CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

PROGRAMA INTERDISCIPLINAR DE EDUCAÇÃO EM DOR PARA PACIENTES

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, as Partes:

PROGRAMA INTERDISCIPLINAR DE EDUCAÇÃO EM DOR PARA PACIENTES, neste ato representado porAUGUSTO RAFAEL BARSELLA, nascido em 14.06.1979, natural de Santo André/SP, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº 28.366.497-6 (SSP/SP) e titular do CPF/MF nº 285.087.678-03, residente e domiciliado residente e domiciliado na Rua Municipal, 507 – Apartamento 83 – Bairro Centro – São Bernardo do Campo – SP, CEP 09.710-212, doravante denominada CONTRATADA;  e na qualidade de ALUNO(A), qualificado(a), doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE; têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais na Modalidade à Distância, que se regerá pelas cláusula seguintes e pelas condições descritas no presente, a saber.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

  1. Este contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, com vistas à realização do Curso escolhido pelo CONTRATANTE supra indicado (“Programa Interdisciplinar de Educação em dor para Pacientes”), comprometendo‐se as partes a cumpri‐lo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.
  1. O Curso objeto deste contrato é realizado a distância por ações desenvolvidas no ambiente virtual da internet, em formato de aulas online ao vivo, consoante o Cronograma e Planejamento do Curso previamente disponibilizado no site www.medicodedor.com.br.
  1. A equipe responsável pelo programa será constituída por profissionais de diversas áreas da saúde, todos com especialização em dor. O programa contará com a participação de médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e psicólogos, que serão responsáveis por diferentes etapas do processo.
  1. O Programa do curso será assim disposto e disponibilizado:
  2. DIA 1: O que fizeram para acabar com a dor? Valores (O que funcionou e o que não funcionou?).
  3. DIA 2: Sessão médica (diagnóstico, medicação, efeito colateral, importância de estar ativo).
  4. DIA 3: Pensamentos, sentimentos, comportamentos associados a dor.
  5. DIA 4: Alimentação.
  6. DIA 5: Sono e resiliência.
  7. DIA 6: Questionário valores e mudança de hábitos.
  8. DIA 7: Estabelecer metas.
  9. DIA 8: Revisão de metas e resumo das atividades desenvolvidas.
  1. Após a inscrição no curso, a Fisioterapeuta responsável agendará uma avaliação física individual, por cerca de 15 minutos, via internet, para coletar detalhes do perfil do aluno, que deverá escolher um local tranquilo e estar com roupas leves.
  1. Antes do início do curso, o CONTRATANTE receberá uma apostila do curso em formado “pdf.” (no ato da inscrição) e ainda deverá responder aos questionários que serão enviados por e-mail, para que a equipe possa conhecer detalhes sobre sua dor.

CLÁUSULA SEGUNDA – DECLARAÇÕES PRELIMINARES

  • O presente contrato é válido e eficaz a partir da presente data, tendo sido celebrado em ambiente virtual mediante o acesso do CONTRATANTE ao site  no qual se cadastrou gerando um código de acesso com nome de usuário e senha pessoais. (www.medicodedor.com.br)
  • O CONTRATANTE declara ter tido conhecimento previamente a esta contratação de serem requisitos essenciais à participação no curso possuir e manter correio eletrônico (e-mail) e telefones para contatos atualizados e que seu acesso via rede mundial de computadores seja feito por equipamentos dotados de tecnologias com capacidade técnicas a suportarem o acesso as aulas.
  • O programa será oferecido a grupos constituídos por até 15 alunos/pacientes que obedecerão aos seguintes critérios de inclusão:
  • Ter conexão de internet com velocidade e capacidade suficiente para rodar vídeos: Computador ou Smartfone.
  • Dor persistente há pelo menos 3 meses.
  • Níveis significativos de sofrimento relacionado a dor.
  • Níveis significativos de incapacidade.

Concordância com o objetivo de reabilitação.

  • Os principais critérios de exclusão são:
  • Pacientes que claramente necessitam de exames ou procedimentos médicos adicionais.
  • Pacientes que apresentem condições que possam interferir em uma atividade grupal, como limitações neuropsicológicas significativas ou condições psiquiátricas mal controladas.

CLÁUSULA TERCEIRA –  DEVERES DA CONTRATADA

  • A CONTRATADA é responsável pela concepção, produção e equipe do Curso, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento dos conteúdos propostos.
  • A CONTRATADA tem a obrigação e responsabilidade de orientação técnica, especialmente em relação à fixação de carga horária, à indicação de professores e atividades, à modalidade de ensino e a orientação didático ‐pedagógica, razão pela qual, por força da autonomia acadêmica, poderá a CONTRATADA, a qualquer tempo, proceder alterações nas atividades aqui mencionadas, desde que haja prévia comunicação ao CONTRATANTE, através de qualquer meio de divulgação.
  • O Curso será ministrado no ambiente virtual de aprendizagem por meio da plataforma zoom através de link enviado após a inscrição no curso ou em caso de reprodução via dispositivo móvel.
  • A CONTRATADA disponibilizará, na data da matrícula, o acesso do CONTRATANTE ao ambiente virtual de aprendizagem, através de login e senha gerados pela CONTRATADA, após confirmação do pagamento pelo CONTRATANTE.
  • A duração e cronograma das aulas serão divididos de acordo com a metodologia do curso adquirido:
  • 08 (oito) encontros via internet, sendo 1 (uma) sessão online ao vivo por semana, com duração de 2 (duas) horas cada sessão;
  • As aulas serão ministradas todas às terças-feiras, das 19h30min às 21h30min, sem intervalos.
  •  A disponibilização de material didático por meio eletrônico ficará a critério do professor e, uma vez fornecido, será disposto no Ambiente Virtual de Aprendizagem.
  • Após a expiração do prazo de acesso ao Curso o CONTRATANTE não terá mais acesso ao material didático eventualmente disponibilizado.
  • Tendo em vista que o prazo de duração do Curso é estimado, poderá a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, ajustar o calendário para diminuir ou ampliar sua duração, conforme programação a ser informada no ambiente virtual de aprendizagem ou através dos canais de contato fornecido pelo CONTRATANTE.
  • As aulas do Curso serão oferecidas online das 19.30 horas até as 21.30 horas.
  • O não cumprimento de todas as obrigações e/ou a não entrega da documentação solicitada, implica na impossibilidade de expedição do documento citado no item 3.10.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

  • O CONTRATANTE deverá assistir às aulas do Curso de acordo com o cronograma estabelecido.
    • A Turma do Curso é finalizada quando do cumprimento de todas as atividades previstas no calendário.
  • Responsabiliza‐se o CONTRATANTE por acessar e assistir o conteúdo das Aulas, mesmo na hipótese de a presente contratação ter ocorrido após o início das aulas, não fazendo jus a qualquer tipo de reposição de acessos, referentes ao período já decorrido do início do curso ou direito a qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios, por não ter eventualmente assistido às aulas.
  • Deverá, ainda, o CONTRATANTE:
  • Honrar com suas obrigações de pagar o preço do Curso convencionado, nos prazos e formas contratados;
  • Utilizar‐se de equipamentos e softwares, com os requisitos mínimos exigidos, com acesso à Internet e ter e-mail e telefone para permanente contato;
  • Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento;
  • Responder, nos prazos estabelecidos, a todas as mensagens recebidas;
  • Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-‐se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual de aprendizagem; (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados; (iv) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais; (vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes;
  •  Não reproduzir, sob qualquer forma, o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO

  • Em contraprestação aos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE aceitou e optou por pagar o preço de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), proposto para o Curso na oportunidade desta contratação.
  • O valor estipulado no item 5.1 poderá ser pago de forma à vista ou parcelado em até 10x (dez vezes) no cartão de crédito.
  •  Na hipótese de o CONTRATANTE optar pela forma de pagamento por cartão de crédito de terceiros, responsabiliza‐se civil e criminalmente por sua respectiva autorização, existência de saldo e inexigibilidade de reembolso/ou repetição de indébito, sob pena de resolução do presente contrato.
  • Em caso de inadimplemento, poderá a CONTRATADA cobrar multa de 2% sobre a parcela devida, juros de mora de 1% ao mês ou fração de mês e atualização monetária com base no IGP‐ME/FGV, bem como poderá adotar todas as providências legais de cobrança cabíveis, inclusive inscrever o nome do CONTRATANTE em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção da cobrança do crédito advindo deste contrato, valendo o presente contrato como título executivo extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil, reconhecendo, o CONTRATANTE, desde já, este título, como líquido, certo e exigível, ou, ainda, qualquer tipo de cobrança prevista na legislação brasileira, independentemente de prévia notificação, podendo tais providências serem tomadas isolada, gradativa ou cumulativamente. Todas as despesas da CONTRATADA decorrentes da(s) cobrança(s) prevista(s) neste item poderão ser cobradas do CONTRATANTE a título de reembolso.
  • O CONTRATANTE compreende que o preço pago em contraprestação aos serviços contratados independe de sua respectiva utilização, de modo que, sua obrigação de pagar mantenha-se válida e eficaz, independentemente de o CONTRATANTE ter optado por não fazer ou tenha sido impossibilitado de assistir às aulas e exercer outros direitos inerentes ao curso, por razões que não sejam imputadas a CONTRATADA.
  • Os procedimentos administrativos, como segunda via de documentos, expedição de declarações, alterações de turmas e cursos, entre outros, implicarão em cobrança ao CONTRATANTE, devendo ser previamente requeridas, por requerimento on‐line, sendo os valores de tais procedimentos administrativos previamente informados ao CONTRATANTE através do ambiente virtual e dos outros canais de comunicação fornecidos.
  • Caberá, exclusivamente, à CONTRATADA definir a sua política comercial e os seus critérios para concessão de descontos e modalidades de pagamento.
  • O CONTRATANTE declara ter plena ciência que, dependendo do período em que seja firmada a contratação do curso, e de acordo com o plano e meio de pagamento escolhido, os valores praticados poderão ter sido diferenciados de outras oportunidades, tais como eventuais promoções realizadas em outros períodos.

CLÁUSULA SEXTA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

  • Resilição pelo CONTRATANTE:
  • O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, resilir (extinção unilateral desmotivada) o presente contrato, bastando, para tanto, fazer o requerimento através do site www.medicodedor.com.br.
  •  A resilição do contrato pelo CONTRATANTE, antes de se iniciarem as aulas do Cronograma de Atividades, implicará na devolução pela CONTRATADA dos valores eventualmente pagos pelo CONTRATANTE, abatido o percentual de 20% (vinte por cento) do valor do Curso para ressarcimento das despesas administrativas.
  • A resilição do contrato pelo CONTRATANTE, após o início das Aulas do Cronograma de Atividades implicará na devolução pela CONTRATADA dos valores eventualmente pagos pelo CONTRATANTE, abatidos: (a) os valores devidos pelos serviços já prestados, observando‐se no cálculo a proporcionalidade da quantidade de aulas disponibilizadas; e (b) o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o saldo restante para ressarcimento das despesas administrativas.
  • Resilição pela CONTRATADA:
  • A CONTRATADA poderá resilir o presente contrato por razões operacionais e/ou administrativas.
  • Na hipótese de não haver a quantidade mínima de alunos, antes do início das aulas, obriga-se, desde logo, a CONTRATADA, a restituir integralmente a parcela do preço porventura paga pelo CONTRATANTE, providência esta que se efetivará no prazo de 20 (vinte) dias úteis após a data determinada para o início das Aulas do Cronograma.
  • Em caso de resilição pela CONTRATADA no decorrer do Curso, deverá esta devolver os valores porventura pagos pelo CONTRATANTE, acrescidos de 20% (vinte por cento) do valor do Curso coma cláusula penal compensatória.
  • Resolução pela CONTRATADA:
  • Será facultado à CONTRATADA, ainda, resolver o presente contrato em razão do descumprimento de obrigações contratuais e legais por parte do CONTRATANTE, sendo devidas as mensalidades até a data do efetivo desligamento do CONTRATANTE, acrescido o percentual de 20% (vinte por cento) do valor do Curso como cláusula penal compensatória.
  • Poderá, ainda, a CONTRATADA, dar por resolvido o presente contrato na hipótese de inadimplência do CONTRATANTE, aplicando‐se as mesmas penalidades previstas no item anterior.
  • A CONTRATADA não estará obrigada a restituir quantias em dinheiro ou cheque, ou ainda através de depósito em conta bancária de terceiros, ainda que autorizado pelo CONTRATANTE. Sendo assim, a critério da CONTRATADA, a eventual restituição dar-se-á por meio de deposito, cujo titular seja o CONTRATANTE.
  • Em qualquer hipótese de extinção deste contrato antes do seu termo final previsto, deverá ser suspensa a cobrança de valores vincendos, observando‐se no cálculo a proporcionalidade do período do Curso em relação ao seu Cronograma de Atividades, subsistindo a obrigação em relação às parcelas vencidas e não pagas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS

  • Os serviços prestados e produtos desenvolvidos pela CONTRATADA, especialmente as vídeo‐aulas que compõem o Curso objeto deste contrato, são protegidos pela legislação que disciplina os Direitos Autorais (Constituição Federal brasileira, art. 5º, incisos XXVII, XXVIII e XXIX; Lei Federal brasileira nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, art. 7º e demais disposições; Código Civil brasileiro e Acordos Internacionais – Convenções de Berna e de Paris, dentre outros.
  • O CONTRATANTE tem pleno conhecimento de ser terminantemente vedado (proibido), configurando‐se grave infração contratual e legal, podendo até mesmo se caracterizar como crime:
  • O uso de software e programas sem a devida licença do seu autor (“pirataria”);
  • Copiar, reproduzir ou armazenar, transmitir, direta ou indiretamente, as aulas e produtos distribuídos pela CONTRATADA, a quem quer que seja, em qualquer tempo, por qualquer meio, inclusive por registros eletrônicos;
  • O uso da denominação, nome fantasia, domínio, marca, sinais distintivos e logotipo da CONTRATADA, sem a devida autorização;
  • Ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados nos sistemas informatizados ou bancos de dados da CONTRATADA, bem como modificar ou alterar o sistema de informações ou programas de informática;
  • Promover instalações e/ou remoções de softwares e programas no computadores e rede da CONTRATADA.
  • Por este instrumento, o CONTRATANTE licencia o uso de sua imagem, nome, dados bibliográficos e trabalhos acadêmicos à CONTRATADA, especificamente para o uso informativo e promocional de cursos e atividades da CONTRATADA, por quaisquer meios de comunicação, folders ou outro material de comunicação audiovisual que tenha vínculo com a CONTRATADA, seja para veiculação em redes nacionais e/ou internacionais de comunicação, para fins de divulgação de atividades acadêmicas, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer indenização ou remuneração.
  • O presente contrato é personalíssimo, sendo vedada a cessão de direitos destes derivados ou cessão de posição contratual.
  • Todas as credenciais de acesso (usuários e/ou senhas) fornecidas ao CONTRATANTE, e/ou criadas pelo CONTRATANTE são pessoais e intransferíveis, este responsável exclusivo por toda e qualquer utilização indevida de tais credenciais de acesso, inclusive por terceiros, de forma indevida, sem qualquer responsabilidade da CONTRATADA.
  • Todas as comunicações entre as Partes se darão por meio eletrônico, no ambiente virtual acadêmico e/ou pelo e‐mail cadastrado do CONTRATANTE.
  • O CONTRATANTE deverá manter atualizado seus dados cadastrais, especialmente seu correio eletrônico (e-‐mail), telefone e endereço, devendo comunicar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de possível alteração, sob pena de serem considerados válidos os atos de comunicação procedidos para os dados anteriormente cadastrados.
  • O CONTRATANTE declara, neste ato, ter ciência e concorda que todos os materiais acadêmicos indicados e/ou solicitados pelos docentes para estudos curriculares, incluindo cópias reprográficas, são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE e por este devem ser adquiridos.
  • O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas para a celebração do presente contrato eletrônico, especialmente com relação à sua identificação; dados cadastrais; assunção das obrigações ora convencionadas; aptidão legal para cumprimento do Curso, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, poderá acarretar o a extinção do deste contrato, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento.
  • É facultado à CONTRATADA proceder a adequações em sua plataforma de sistemas, visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado das referidas evoluções.
  • A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer tipo de dano, prejuízo ou quaisquer outros problemas decorrentes do uso, inabilidade de uso ou defeitos dos programas de computador ou sistemas de tecnologia do CONTRATANTE.
  • A CONTRATADA não é responsável pelo custeio, manutenção ou provimento dos requisitos mínimos necessários de tecnologia para participação pelo CONTRATANTE no Curso, tais como o uso de computador, softwares e acesso à internet indicados.
  • A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas e danos causados, de qualquer tipo ou natureza, pela utilização irregular dos serviços por ela prestados, ou em função de problemas de software, sistemas e aplicativos de terceiros, ou hardware, de responsabilidade exclusiva de seus fabricantes, bem como por perdas de dados, vírus, e quaisquer outros eventos que fujam ao controle e diligência da CONTRATADA.
  • A CONTRATADA não garante, sob nenhuma hipótese, que os sistemas de conexão com os serviços (via telefônica, via cabo, ou qualquer outro) estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade da rede utilizada para acesso ao serviço, vez que esta é mantida por terceiros, que não a CONTRATADA, e, portanto, foge do seu controle, diligência e responsabilidade.
  • O CONTRATANTE declara estar ciente que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a sistemas de tecnologia, isentando, assim, a CONTRATADA, de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs usuais, eventualmente existentes para participação no Curso, limitando‐se a responsabilidade da CONTRATADA à correção das intercorrências eventualmente encontradas durante o cumprimento deste Contrato.
  • As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia decorrente da interpretação ou execução do presente contrato, que será regido e interpretado de acordo com as Leis vigentes na República Federativa do Brasil.

São Paulo/SP, ___________ de 2020.

TELEMEDICINA

TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO PARA CONSULTA MÉDICA

Prezado(a) paciente, nosso maior interesse é poder atendê-lo(a) observando os mais elevados padrões de humanização no atendimento médico, bem como na qualidade dos serviços e cuidados prestados por mim e pela minha equipe.

Por isso, teremos o cuidado de passar a você, nosso(a) paciente, de forma bem detalhada, todos os detalhes técnicos e fisiológicos do tratamento ao qual irá se submeter.

Abaixo se encontra escrito, de forma simples e de fácil entendimento, todas as informações que você precisa saber, pedimos que leia com atenção:

Este Termo de Consentimento Informado/Autorização é destinado a registrar o diálogo e o entendimento prévio quanto a Consulta Médica e demais tratamentos aos quais você se submeterá, contendo informações sobre o procedimento, os riscos, o uso de medicamentos/materiais, entre outros esclarecimentos pertinentes, sendo firmado entre o(a) Dr(a) _________________ , inscrito no CRM/ ___  sob o nº  ___________   e o Paciente e/ou seu Representante Legal, para execução nas dependências da __________________. Explicado o procedimento acima indicado, bem como os atos médicos associados, em termos adequados à completa compreensão, o(a) Paciente e/ou seu Representante Legal dá(ão) o CONSENTIMENTO, declarando que: 1. Estou ciente que, a meu pedido, estarei sendo submetido(a) a tratamento _______________________; 2. Que tive total e integral conhecimento dos fatores que envolvem o tratamento em questão, através da explanação que foi prestado pelo Médico que me examinou e está responsável pelo meu caso, tendo tido a oportunidade de receber esclarecimentos e todas as informações necessárias à minha perfeita compreensão, dos aspectos ligados a realização técnica do(s) mesmo(s); 3. Reconheço que o Médico que me atende obriga-se a prestar seus serviços da melhor forma e condições que lhe for possível, agindo com a melhor técnica, zelo profissional e diligência em busca de seus objetivos, mas que, no entanto, nenhuma garantia de resultado pode me ser ofertada. 4. Que, a fim de prevenir e afastar eventuais problemas, foram prestadas ao Médico todas as informações relativas às condições médicas, físicas e psicológicas da minha pessoa, informações estas que foram transcritas para o meu prontuário durante a consulta em consultório médico, as quais atesto a veracidade. 5. Que foi informado pelo Médico os riscos inerentes e naturais ao tratamento, os quais pode-se destacar: _(i); (ii); (iii);_; 6. O Médico explicou os riscos e complicações do procedimento e me informou sobre outros tratamentos alternativos, sendo que entendi os riscos e desejo realizar o tratamento proposto. 7. Foi explicado que o procedimento implica riscos de ordens e graus variados e não há garantia, nem promessas quanto ao resultado deste ato médico. As complicações podem ser imediatas ou aparecerem após meses e anos, inclusive podem levar à realização de novos procedimentos. 8. Fui devidamente informado(a) de que o(a) médico(a) que me assiste  _não_ possui título de especialista registrado junto ao Conselho Regional de Medicina. 9. É entendido que os ditos riscos não são apenas decorrentes do próprio procedimento, sendo esclarecido que quaisquer outros riscos adicionais podem ocorrer, especialmente em razão de outras condições do próprio paciente como, para citar algumas: (i) idade avançada; (ii) doença arteriosclerótica; (iii) hipertensão arterial; (iv) disfunção hepática; (v) infarto agudo do miocárdio; (vi) insuficiência cardíaca descompensada aguda; (vii) presença de coágulos no coração ou outros locais; (viii) doenças pulmonares agudas ou crônicas; (ix) uso prévio de antiarrítmicos; (x) portadores de marca-passos cardíacos ou outros dispositivos elétricos; (xi) infecção de qualquer espécie inclusive quadros graves como a fasciite necrozante; (xii) alergias; (xiii) tabagismo; (xiv) alcoolismo; (xv) diabetes; (xvi) obesidade; (xvii) insuficiência renal; (xviii) acidente vascular cerebral prévio; (xix) internação prolongada; (xx) câncer; (xxi) desnutrição; entre outros. 10. Além do mais é entendido que muitos outros fatores interferem e influem no resultado do procedimento, que varia de acordo com as condições físicas e clínicas do paciente, bem como por agentes diversos, próprios da natureza humana, que podem surgir apenas na evolução do ato médico que será realizado. 11. Está claro e entendido que os medicamentos que o(a) paciente terá que tomar podem ocasionar complicações e provocar reações diversas. Assim, é entendido que o(a) Paciente e/ou Responsável deve(m) informar ao seu Médico o uso de qualquer outro medicamento que está consumindo, incluindo, dentre outros, aspirinas, medicamentos para resfriados, vitaminas, narcóticos, suplementos herbáceos, medicamentos para pressão ou outras drogas. 12. Está claro que durante o procedimento podem surgir certas condições que requeiram a modificação ou extensão deste consentimento. Pode ser necessário fracionar o procedimento em etapas, ou mesmo haver mudança da técnica proposta no presente termo, ou até a suspensão do procedimento em razão de variantes surgidas durante o tratamento, variantes essas que podem não ser detectadas na avaliação pré procedimentar. Neste ato são autorizadas as modificações ou extensões a este consentimento segundo o juízo profissional do médico assistente, de acordo com as circunstâncias e as necessidades, inclusive a conversão da técnica utilizada para o tratamento. 13. Para acompanhar a evolução do(a) paciente, poderá se tornar necessário a realização de exames laboratoriais, radiológicos, de medicina nuclear, entre outros. 14. Foi(ram) informado(a)(s) pelo seu médico e está(ão) plenamente ciente(s) de que o tratamento proposto e autorizado pode necessitar de acompanhamento futuro, comprometendo-se o(a) paciente, durante todo o tratamento, e mesmo após a alta médica, a seguir todas as orientações médicas transmitidas. 15. Declaro que nada omiti em relação a minha saúde, autorizando que esta declaração passe a fazer parte da minha ficha clínica, ficando o médico autorizado a utilizá-la em qualquer época, no amparo e na defesa de seus direitos, sem que tal autorização implique em qualquer tipo de ofensa. 16. Fica também autorizado o acesso a minha ficha clínica, que por ventura exista em outro estabelecimento hospitalar, clínica, ou consultório, inclusive fica o médico autorizado a solicitar as vias de exames laboratoriais, cardiológicos, RX e demais porventura existentes. 17. Pelo presente declaro que entendi todas as informações, orientações e explicações prestadas e repassadas pelo médico, em linguagem simples e clara, e que minhas dúvidas foram esclarecidas durante consulta e pelo tempo que me foi dado para observar detalhes do presente documento. 18. Assim sendo, declaro-me satisfeito(a) com as informações, orientações e explicações recebidas, compreendendo o alcance, os riscos e benefícios do procedimento. 19. Me foi explicado, e aceito por mim, que o(s) médico(s), bem como sua equipe, poderão responder minhas dúvidas e me dar alguns direcionamentos via aplicativo de mensagem WhatsApp® e que isso se trata de uma mera liberalidade, não constituindo, em hipótese nenhuma, um direito e/ou expectativa de direito e, caso não seja respondido(a) em minhas perguntas, através do referido aplicativo, não ficará caracterizado dano moral ou descumprimento de cláusula contratual ou algo que possa ser passível de indenização.  20. Me foi explicado, e aceito por mim, que em caráter de excepcionalidade, enquanto perdurar a situação de combate à disseminação do COVID 19 e, tendo em vista que a telemedicina é, de fato, um meio eficaz de manutenção ao tratamento/atendimento de pacientes, sem implicar risco de contágio, poderá ser realizada a teleconsulta e atendimento remoto, destacando-se que os canais digitais deverão garantir a privacidade e o sigilo do atendimento médico, ficando expressamente proibida sua replicação pública, estando as partes, tanto o médico quanto o paciente, sujeitos às penalidades criminais em caso de descumprimento. 21. Nos casos de teleinterconsulta, eu autorizo o envio de dados/documentos/fotos/vídeos que permitam a minha identificação, uma vez que ela se faz entre médicos. Este consentimento para uso de imagens se dá de forma gratuita, sem qualquer custo em meu benefício ou prejuízo à minha pessoa, e poderá ser revogado a meu pedido ou solicitação. 22. Declaro também que fui informado que a emissão de receitas, relatórios e atestados médicos à distância é válida em meio eletrônico, durante a realização da telemedicina, segundo a Portaria do Ministério da Saúde n° 467, de 20 de março de 2020. 23. Os serviços prestados nas modalidades de telemedicina serão remunerados conforme acordo prévio entre o médico e seu paciente, pessoa física ou jurídica. Fica a critério do médico a definição e cobrança de seus honorários bem como o período de retorno, referente ao ato de telemedicina, cujos valores devem ser acordados previamente à consulta.

Nos exatos moldes do artigo 7º, inciso I, e artigo 8º, § 1º e § 2º, todos da Lei nº. 13.709/2018, declaro que consenti com o tratamento dos meus dados pessoais, inclusive das informações sensíveis, para a finalidade a que se destina, ou seja, meu tratamento médico, sendo que, também me foi informado, que de acordo com o § 5º, do artigo 8º, da referida Lei, posso revogar esse consentimento mediante simples preenchimento de formulário na sede da clínica Digestiva.

 

Por essa razão manifesto expressamente minha concordância e consentimento para realização do procedimento acima descrito, e declaro que me foi dado o direito de revogar esse consentimento, a qualquer momento, antes que o procedimento médico, objeto deste Termo, se realize.

__________________., __ de _____ de 2020.

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Paciente __________________.

RG nº __________________.